segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Após quase 4h de julgamento, TRE-PI decide em favor de prefeito piauiense

. segunda-feira, 31 de agosto de 2009
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Nesta segunda-feira (31/08), foi julgado no TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) o prefeito do município piauiense de José de Freitas, Robert Freitas (PSDB), por captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Depois de quase quatro horas de julgamento, o resultado saiu em favor do prefeito reeleito: foi decido um acolhimento parcial do recurso em favor de Robert Freitas, do seu vice Carlos Estevam. Também foi decidida a manutenção da condenação do candidato a vereador Professor José Luis. A votação saiu de 3 x 2.












O Tribunal estava lotado nesta manhã



Robert Freitas tinha sido condenado em primeira instância e estava recorrendo da decisão. A ação foi movida pelo segundo colocado nas eleições de 2008 da cidade, Ricardo Camarço. A defesa de Robert Freitas foi feita por Carlos Augusto Teixeira Nunes e a acusação por Norberto Campelo (presidente da OAB). O Ministério Público, através de Marco Tulio Caminha, deu seu parecer a favor da manutenção da cassação do gestor. Os três votos em favor do prefeito foram de Oton Lustosa, Antônio Peres Parente e Valter Alencar (relator do processo). Os votos contra foram de Márcio Braga e Ricardo Gentil. Kássio Nunes se absteve durante todo o julgamento porque já atuou como advogado no município de José de Freitas.











Dr. Valter Alencar, relator do processo



A defesa do prefeito Robert Freitas alegou que não houve relacionamento entre as práticas ilícitas de compra de votos feitas por seu filho e pelo candidato a vereador Professor José Luis, que também respondia a processo. Já a acusação afirmava que o então candidato à reeleição estava sim ligado às práticas de crime eleitoral, já que as ações de seu filho e do candidato a vereador eram em benefício do gestor municipal. Foi rejeitada a única preliminar do processo, que acusava o filho do prefeito de Robert Freitas, Robert Freitas Júnior, por compra de votos. Valter Alencar entendeu que, por não ser candidato, ele não poderia ser condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral, justamente o que a defesa assegurava em sua tese. Só quem acolheu a preliminar foram Oton Lustosa e Ricardo Gentil. A rejeição foi dada por maioria.












Dr. Norberto Campelo, advogado de acusação



O parecer do Ministério Público, através de Marco Túlio Caminha, havia sido pela manutenção da cassação do prefeito. O clima no TRE estava tenso. Nem o prefeito acusado, Robert Freitas, nem o segundo colocado nas eleições, Ricardo Camarço, estavam no Tribunal – estando apenas representados por seus advogados. Representando o prefeito de José de Freitas, estava apenas o secretário municipal de Planejamento, Jader Vaz. Écio Oto Duarte, promotor de Justiça de José de Freitas, estava também no TRE-PI, nesta manhã, acompanhando o julgamento do prefeito Robert Freitas, reeleito na cidade de José de Freitas-PI.


Edição e Reportagem: Tamires Coelho

tamirescoelho@hotmail.com

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